AetherML — 02 Resolução CONAMA 491/2018 e Cálculo do IQAr
O cálculo do Índice de Qualidade do Ar (IQAr) no AetherML segue rigorosamente a Resolução CONAMA nº 491, de 19 de novembro de 2018, que estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar no Brasil e as diretrizes adotadas pelo IEMA/ES na Região Metropolitana da Grande Vitória.
1. Formulação Matemática do Índice Individual
Para cada poluente (PM2.5, PM10, O3, NO2, SO2), a pontuação individual é calculada por interpolação linear dentro da faixa de concentração em que a concentração observada ou prevista se enquadra:
I = I_ini + (I_fim - I_ini) / (C_fim - C_ini) (C - C_ini)
Onde:
C: concentração média do poluente (em µg/m³).C_ini, C_fim: limites inferior e superior da faixa de concentração.I_ini, I_fim: pontuações regulatórias inicial e final da faixa.2. Determinação do IQAr Consolidado Global
O índice consolidado da estação ou região é determinado pelo pior caso entre todos os poluentes avaliados:
IQAr_global = max(I_p)
O poluente associado ao maior valor é o Poluente Crítico Primário.
3. Tabela Regulamentar de Faixas e Limiares
| Faixa Qualitativa | Pontuação | PM2.5 (24h) | PM10 (24h) | O3 (8h) | NO2 (1h) | SO2 (24h) | Unidade |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Boa | 0 a 40 | 0 a 15 | 0 a 50 | 0 a 100 | 0 a 200 | 0 a 20 | µg/m³ |
| Moderada | 41 a 80 | 15 a 25 | 50 a 100 | 100 a 130 | 200 a 240 | 20 a 40 | µg/m³ |
| Ruim | 81 a 120 | 25 a 50 | 100 a 150 | 130 a 160 | 240 a 320 | 40 a 365 | µg/m³ |
| Muito Ruim | 121 a 200 | 50 a 75 | 150 a 250 | 160 a 200 | 320 a 1130 | 365 a 800 | µg/m³ |
| Péssima | acima de 200 | acima de 75 | acima de 250 | acima de 200 | acima de 1130 | acima de 800 | µg/m³ |